Contribuições OCB/TO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2024

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Sindicato e Organização das Cooperativas no Estado do Tocantins (OCB-TO), filiado à Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Distrito Federal e dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (FECOOP CO-TO) e à Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP), é o legítimo representante da categoria econômica das cooperativas Tocantinense.

Havendo anuência por parte da cooperativa, a mesma deverá recolher a contribuição sindical, PREFERENCIALMENTE na Caixa Econômica Federal – CEF, Banco do Brasil ou nos estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação de tributos federais, os quais repassarão às importâncias arrecadadas à Caixa. (Art. 586, CLT e Resolução BACEN 437/77).

As Cooperativas devem ter muita atenção no recolhimento desta contribuição, especialmente no preenchimento do valor devido, sendo que o enquadramento e o cálculo deverão respeitar exatamente a formula proposta, com base na Tabela divulgada.

Importante ressaltar que a OCB/TO, assim como qualquer sindicato em relação a sua categoria, poderá conferir com os Balanços e Demonstrações para a verificação da descrição correta dos valores apontados, especialmente por encontrar inserido dentre os valores que compõem esta contribuição, recursos destinados ao FAT.

Informamos que o recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT, a saber: acréscimo da multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. O recolhimento em atraso deverá ser pago exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal – CAIXA, por meio da Guia preenchida pela entidade ou contribuinte, com o valor da contribuição sindical, e os campos relativos a encargos (multa, juros e correção monetária) preenchidos pelo funcionário da CAIXA, no momento da arrecadação.

Para cálculo do valor da contribuição sindical relativo às filiais de cooperativas, a matriz deverá atribuir parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas. (art. 581, CLT).

Segue abaixo a TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2024, definida pela CNCOOP, e devidamente publicada e tornada pública, através de 03 (três) veiculações em dias consecutivos, nas respectivas edições 6469, 6470 e 6471 do Diário Oficial do Estado do Tocantins, conforme determina o art. 605 da CLT.

A SER RECOLHIDA ATÉ 31/01/2024 – VALOR BASE R$ 216,24

Linha Classe de capital social (R$) Alíquotas % Parcela a adicionar (R$)
1 de R$ 0,01 a R$ 16.218,62 Contribuição mínima R$ 129,75
2 De R$ 16.218,63 a R$ 32.437,24 0,80
3 De R$ 32.437,25 a R$ 324.372,32 0,20 R$ 194,62
4 De R$ 324.372,33 a R$ 32.437.232,84 0,10 R$ 519,00
5 De R$ 32.437.232,85 a R$ 172.998.575,16 0,02 R$ 26.468,78
6 De R$ 172.998.575,17 em diante Contribuição máxima R$ 61.068,50

INSTRUÇÕES PARA O CÁLCULO

A cooperativa deverá verificar seu capital social em 31/12/2023 e fazer seu enquadramento na tabela acima, exemplo:

  •  Capital Social: R$100.000,00

Enquadramento: Faixa 3 da Tabela

Valor da Contribuição: R$ 100.000,00 x 0,20% = R$200,00

R$200,00 + R$194,62 (valor a adicionar) = R$ 394,62

Valor da contribuição é de R$ 394,62

Notas:

1) As cooperativas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.218,62, quando anuir a cobrança enquadrará no recolhimento da Contribuição Sindical Patronal mínima de R$ 129,75 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982);
2)
As cooperativas cujo capital social seja superior a R$ 172.998.575,17, quando anuir a cobrança enquadrará o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal máxima de R$ 61.068,50, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982);

Por oportuno, lembramos, que apenas 60% do montante quitado/pago por V.Sas. pertencem à OCB/TO, esse rateio é determinado por legislação federal, sendo que 15% pertencem à FECOOP/CO/TO (nossa Federação das OCB’s de GO, MS, MT, DF e TO), 5% à CNCOOP e 20% ao Governo Federal (são os recursos do FAT).

O passo a passo para o cálculo e emissão da guia, está disponível no Link: http://www.caixa.gov.br/Downloads/contribuicao-sindical-urbana-emissaode-grcsu/Passo_a_passo_emissao_de_GRCSU.pdf

Dúvidas podem ser sanadas através do e-mail: selma.reis@ocbto.coop.br ou pelo telefone: (63) 3215 3291.

Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Tocantins – OCB/TO

CNPJ: 33.205.055/0001-97

Código Sindical MTE

OCB/TO: 000.563.701.88954-3

FECOOP/CO-TO: 000.563.701.00000-7

CNCOOP: 000.563.000.00000-0.

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