Contribuições SESCOOP/TO

 O que é?: Contribuição obrigatória recolhida para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), que desenvolve serviços de capacitação, treinamento e promoção social.

Embasamento Legal: Regido pela Medida Provisória 1.715/98 e suas reedições; Decreto n.º 3.017/99 e adequações ao Decreto 5.315/04.

Base de Cálculo: A fonte de recursos vem das próprias cooperativas, que devem recolher, mensalmente ao INSS, que repassa para o SESCOOP, o valor de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados.

Data do Recolhimento: SEFIP: deve ser enviada até o dia 07 de cada mês. O pagamento da contribuição deve ser feito até o dia 10 de cada mês.

Penalidade: Multa variável